Bem vindo,
Este é um site exclusivo que fornece informações aos condôminos do Residencial Parque dos Carvalhos.
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Convenção de Condomínio: esse documento é considerado um documento público, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e obrigatório desde a criação do condomínio, a convenção dispõe sobre as determinações “burocráticas” do condomínio, ou seja, discriminação da área individual de cada unidade do condomínio, bem como as frações ideias da parte comum do prédio, determina como se dará o rateio das despesas condominiais, a forma de administração do condomínio, além das regras gerais para ocorrência da Assembleia Geral de Condomínio.
Regulamento Interno: conjunto de normas que estabelece regras para a convivência entre os moradores e o uso das áreas comuns. Ele complementa a convenção do condomínio, tratando de questões mais detalhadas e práticas do dia a dia.
ADMINISTRAÇÃO
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h
Segunda a sexta-feira, das 13h às 19h
Sábado das 8h às 12h
Telefone: (11) 3654-4547, ramal 10
Todas as encomendas recebidas na administração serão registradas, e uma notificação será enviada ao destinatário.
As correspondências e encomendas devem ser retiradas exclusivamente na Sala da Administração (Bloco 6), dentro do horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira:
8h às 12h
13h às 19h
Sábado:
8h às 12h
Para garantir a comunicação eficiente, mantenha seus dados sempre atualizados na administração.
Encomendas identificadas como medicamentos podem ser retiradas diretamente na portaria, independentemente do horário de chegada.
Para controle e segurança, é necessário avisar a portaria com antecedência.
Quaisquer obras, consertos ou reparações nas unidades somente poderão ser realizados mediante prévia comunicação ao Síndico e/ou Zelador e deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados, no horário das 9h às 17h, de segunda a sábado.
Interfonar para Portaria:
Do apartamento, discar "9".
Interfonar para a Administração:
Do apartamento, discar "10".
Interfonar para outra unidade:
Do seu apartamento, discar o número do bloco ("1", "2", "4", "5" ou "6") + o número do apartamento destino.
Portaria:
(11) 3654-0145
Bombeiros:
193
Central de Ambulância SAMU:
192
Defesa Civil:
199
Disque Denúncia:
181
Polícia Civil:
147
Polícia Militar:
190
REGULAMENTOS
IMPORTANTES
É EXPRESAMENTE PROIBIDO
Art. 15 - É EXPRESSAMENTE PROIBIDO:
I - Remover pó de tapetes, de cortinas, etc., nas áreas comuns. Nas unidades autônomas a remoção só será permitida por meios que impeçam sua dispersão;
II - Cuspir nas paredes ou no chão das áreas comuns, bem como através das janelas e sacadas dos blocos;
III - Lançar quaisquer objetos ou líquidos sobre as áreas comuns;
IV - Jogar pela janela ou sacada dos apartamentos pontas de cigarros, papel, detritos de qualquer natureza, bem como nos halls, área de estacionamento e demais dependências de uso comum;
V - Colocar lixo em qualquer dependência das áreas comuns do condomínio, fazendo-o somente nos coletores próprios;
VI - Deixar ou colocar nas partes comuns materiais de construção ou de instalação, ou aparelhos em condições precárias, suscetíveis de causar perigo à segurança e solidez dos blocos, ou incômodos aos demais moradores;
VII - Colocar ou deixar que se coloquem aparelhos que possam acarretar sobrecarga de energia elétrica ou causar interferência (exemplo: ar condicionado, banheiras de hidromassagem), sejam de que ordem for, ou que possam de qualquer maneira afetar a segurança, tranquilidade e o bem-estar coletivo;
VIII - A entrada e permanência de pessoas estranhas à Administração nas guaritas, na casa de máquina dos elevadores, sala dos medidores de luz, DG, caixas d'água e telhados;
IX - Ter dentro dos apartamentos e áreas comuns materiais explosivos ou inflamáveis, que não sejam materiais de uso doméstico;
X - Passear com animais domésticos pelas áreas comuns;
XI - Transportar animais domésticos pelo elevador social;
XII - Pisar ou brincar nas partes que compõem o jardim, bem como intervir, adicionando ou removendo plantas sem autorização expressa da Administração;
XIII - Obstruir o hall e escadas com objetos de propriedade de moradores, especialmente bicicletas, sob pena de serem removidos e os infratores sujeitos ao ônus decorrente da remoção;
XIV - Agrupar-se nos halls, escadarias, portas de entrada dos blocos, portão e ruas, de forma a prejudicar a tranquilidade e o trânsito dos demais moradores;
XV - Usar, alugar, sublocar, emprestar ou ceder, no todo ou em parte, qualquer unidade autônoma, para outro fim que não seja estritamente residencial;
XVI - Realizar velório na área comum do condomínio;
XVII - Manter conversas em voz alta na sacada e janelas das unidades residenciais, principalmente após às 22h;
XVIII - Utilizar-se, em volume de som excessivo, de rádio, aparelho de som e aparelhos celulares nas sacadas e janelas das unidades residenciais independente do horário;
XIX - Praticar atos, nas áreas comuns, janelas e sacadas que atentem à moral e aos bons costumes;
XX - Colocar vasos ou qualquer objeto sobre os peitoris das janelas e sacadas, com risco de queda e eventual acidente.
XXI - A instalação de varal suspenso/varal de chão ou guarda de bicicletas no interior das sacadas.
XXII - Deitar e/ou namorar nos sofás dos halls (manter a compostura e bom senso).