Água e Luz
Água e Luz
VII - ÁGUA E LUZ
Art. 22 - Não é permitido usar água, instalações elétricas e hidráulicas em áreas comuns para lavagem ou conserto de veículos.
Art. 23 - Os moradores obrigam-se a impedir todo e qualquer desperdício de água, ou consumo desnecessário, sendo facultada ao Síndico e aos Subsíndicos a competente fiscalização.