XIII - USO DO SALÃO DE FESTAS (BLOCO 1 e 2)
Art. 55 - O salão de festas funcionará de domingo a quinta-feira das 9h às 22h. Sexta-feira, sábado e vésperas de feriado das 9h às 24h. Fica a cargo da administração a fiscalização e a repreensão dos abusos. É permitida a circulação e utilização do playground por pessoas que estiverem utilizando o salão de festas e/ou churrasqueira.
REGULAMENTO
§1º - Da locação:
a. O salão de festas é de uso exclusivo dos moradores e somente estes podem locar.
b. Para a reserva, deve-se utilizar o aplicativo da administradora, com 30 dias de antecedência, e a confirmação deve ser feita até 10 dias da data, sob pena de não ser aceito o cancelamento.
c. Em datas festivas, como carnaval, natal e ano novo, caso haja mais de um condômino/morador interessado na reserva, será realizado um sorteio para garantir chances iguais a todos para a locação.
d. Será cobrada uma taxa de 25% sobre o valor da taxa condominial vigente, por dia.
e. Não é permitido que menores de idade aluguem o salão.
f. É vedado o uso para atividades políticas partidárias, religiosas, profissionais, mercantis, eventos filantrópicos, envolvendo, ou não, qualquer rateio e/ou arrecadação, vendas de convites e prática de jogos considerados de “azar”.
§2º - Dos horários:
a. Domingos às quintas-feiras, das 09h às 22h.
b. Sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, das 9h às 24h.
c. Às 22h, o volume do som deverá ser reduzido, respeitando a lei de silêncio para não incomodar os demais condôminos.
d. Às 24h, todas as atividades deverão ser encerradas, incluindo o desligamento do equipamento de som e término de conversas.
§3º - Do uso e concentração de pessoas:
a. Deverá ser entregue uma relação de convidados na portaria dias antes do evento.
b. Não será permitida a utilização de outras áreas que não façam parte do salão de festas, tais como: hall social e de serviço, Espaço Kids, playground, quadra poliesportiva e outros salões, com exceção o uso por visitantes nos termos do artigo 33, parágrafo único.
c. Evite aglomeração de convidados na frente do edifício e nas áreas de acesso ao salão, e informe-os que não há vagas no estacionamento para visitantes.
§4º - Normas:
a. Não são permitidas atitudes que comprometam o decoro, a moral e os bons costumes dos condôminos.
b. Deve-se evitar o consumo excessivo de bebidas alcoólicas para prevenir desordens, discussões e conversas, gritos e risos em volume exagerado.
c. É de total responsabilidade do locatário os atos de seus convidados, que ficam sujeitos às sanções previstas na convenção condominial e neste regulamento interno.
§5º - Das instalações:
a. A capacidade elétrica permite que sejam usados, no máximo, uma filmadora, um aparelho de som e uma fritadeira, além da geladeira, micro-ondas e freezer.
b. Não é permitido colocar pregos, fitas adesivas (como durex, fita isolante, dupla face, etc.) no teto, nas paredes ou em áreas externas. Deve-se utilizar os ganchos existentes.
c. A chave do salão será entregue ao usuário no ato da vistoria.
d. Na inspeção de devolução, a chave deverá ser entregue ao porteiro, com as instalações limpas (varridas), lixo e as sobras recolhidas nas lixeiras.
e. A capacidade é de 10 mesas e 40 cadeiras.
f. Não é permitido utilizar/transportar móveis de um salão para o outro, salvo para uso administrativo.
§6º - Será cobrada uma taxa 25% (vinte e cinco por cento) do valor da taxa condominial ordinária vigente por dia, para fins de manutenção e conservação do salão de festas e seus equipamentos.
§7º - O usuário do salão de festas deverá ater-se aos Artigos 31, 32, 33 (parágrafo único) e 69 deste regulamento.