XV - USO DA SALÃO DE JOGOS (BLOCO 5)
Art. 57 - O salão de jogos funcionará das 9h às 22h. A fiscalização e repreensão dos abusos são de responsabilidade do zelador/ronda.
REGULAMENTO
§1º - O material do Salão de Jogos deve ser retirado na portaria e é de responsabilidade do condômino ou morador que o retirou.
§2º - Só será entregue o material solicitado mediante a assinatura do termo de responsabilidade e o horário de retirada.
§3º - O preenchimento do termo de responsabilidade para retirada do material é obrigatório.
§4º - O material retirado terá que ser entregue por quem retirou e será anotado o horário da entrega.
§5º - Se outra pessoa for utilizar, quem retirou terá que assinar a devolução e novo termo será preenchido por quem irá utilizar o material.
§6º - O salão de jogos só poderá ser frequentado por moradores e condôminos.
§7º - Horário de funcionamento: das 9h às 22h.
§8º - Não é permitido consumir alimentos e bebidas dentro do local.
§9º - Não é permitido fumar dentro do Salão de Jogos.
§10º - Caso haja dano no material retirado, o condômino ou morador estará sujeito às penalidades previstas neste regulamento interno e deverá pagar o valor do material danificado.
§11º - O usuário do salão de jogos deverá ater-se aos Artigos 31, 32 e 69 deste regulamento.