IV - DAS MUDANÇAS, ENTREGAS DE MATERIAIS
Art. 7º - A entrada e saída de móveis e/ou grandes volumes, assim como a entrega de materiais de construção/reformas, só serão permitidas das 9h às 17h, de segunda-feira a sábado. Aos domingos e feriados, é proibido.
§1º - Somente será permitido a entrada de veículo de pequeno porte (PTB inferior a 3.500 kg);
§2º - Máximo de 1 (uma) mudança por dia (por bloco);
§3º - Deve ser agendado previamente com a administração no mínimo 48h antes da mudança, disponibilizando uma cópia do contrato com a Imobiliária, escritura ou outro documento comprobatório;
§4º - Será efetuado Checklist nos ativos das áreas comuns no momento da Entrada e da Saída, conforme documento padronizado da administração;
O proprietário será responsabilizado por quaisquer danos causados nas áreas comuns, no decorrer da mudança.
§5º - Qualquer ocorrência física/estrutural será de inteira responsabilidade do condômino/proprietário;
§6º - A partir das 17h (inclusive) a área comum deverá estar totalmente liberada.
Art. 8º - Na mudança, apenas o elevador de serviço deve ser utilizado, respeitando a capacidade de peso especificada para o elevador.
Art. 9º - Visando maior segurança e prevenindo riscos e transtornos, os condôminos deverão avisar previamente a administração sobre as mudanças, entregas e retiradas de móveis ou equipamentos nos blocos.
Art. 10 - Os fornecedores só poderão permanecer no condomínio o tempo necessário para o desempenho da sua tarefa, sendo expressamente proibida a entrada de vendedores ambulantes, prestamistas, representantes de ordens religiosas ou outras, ou de pessoas com o fim de angariar donativos, exceto eventos autorizados pela administração.
Art. 11 - É proibido deixar volumes de qualquer espécie nos halls, escadas e elevadores.