Repouso Noturno
Repouso Noturno
IX - DO REPOUSO NOTURNO
Art. 31 - Das 22h às 7h, os moradores do condomínio deverão guardar o máximo silêncio, evitando a emissão de ruídos, som e odores que possam perturbar o sossego e o bem estar dos demais moradores.
Art. 32 - O uso de aparelhos de som, rádio, televisão, vídeo game, celular, bem como qualquer instrumento musical ou aparelho doméstico ruidoso, deverá ser feito de modo a não incomodar os vizinhos, principalmente após as 22h e até às 7h da manhã seguinte.