VI - DA LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA DO CONDOMÍNIO
Art. 13 - As partes comuns do condomínio serão rigorosamente limpas e fiscalizadas pelo Zelador, sendo obrigação dos moradores colaborarem na conservação dessa limpeza.
§1º - O horário de faxina e limpeza das áreas comuns será das 8h às 17h de segunda a sexta-feira, sábado e domingo das 8h às 17h. Após este horário, caso ocorra sujeiras será responsabilidade do morador efetuar a limpeza.
§2º - Os pais serão fonte de exemplo e deverão orientar seus filhos quanto à necessidade da limpeza e conservação das áreas e equipamentos comuns, inclusive quanto à importância das plantas e dos animais e da necessidade de sua proteção na preservação do meio ambiente.
Art. 14 - O condomínio possui um sistema de coleta seletiva de lixo residencial, onde os moradores devem depositar os resíduos conforme a indicação: orgânicos, recicláveis, vidros, óleo e pilhas. Vidros (objetos cortantes) deverão ser acondicionados em recipientes adequados de modo a evitar acidentes.
Parágrafo Único - O lixo deverá ser acondicionado em sacos plásticos, bem amarrados de modo a evitar eliminação de resíduos líquidos e sólidos, e deve ser depositado nos locais estabelecidos. Utilizar somente o elevador de serviço.