XIV - USO DA CHURRASQUEIRA
Art. 56 - A churrasqueira funcionará de domingo a quinta-feira das 9h às 22h. Sexta-feira, sábado e vésperas de feriado das 9h às 24h. Os usuários devem respeitar a lei do silêncio e entregar o local limpo até às 8:30h do dia seguinte ao evento. A fiscalização e a repreensão dos abusos são responsabilidade do zelador. O uso da churrasqueira restringe-se às suas dependências, não podendo afetar as demais áreas comuns.
REGULAMENTO
§1º - A churrasqueira é de uso exclusivo dos moradores e somente estes podem locar.
§2º - O condômino ou morador responsável pela locação deverá enviar a portaria, com 24 horas de antecedência, uma lista com os nomes de seus convidados e empregados contratados. O espaço comporta um total de 25 a 30 pessoas;
§3º - Não será permitida a reserva simultânea da churrasqueira e salão de festas;
§4º - É terminantemente proibido perturbar o sossego dos demais moradores durante a utilização da churrasqueira com barulho excessivo, incluindo o uso de aparelhos de som, instrumentos musicais, ruídos estranhos, gritos, vozerios e risadas, em qualquer horário;
§5º - É vedada a reserva da churrasqueira ao condômino/morador cuja unidade esteja em débito com as taxas condominiais;
§6º - Para a reserva, deve-se utilizar o aplicativo da administradora, com 30 dias de antecedência, e a confirmação deve ser feita até 10 dias da data, sob pena de não ser aceito o cancelamento.
§7º - O condômino/morador que utilizar à revelia a churrasqueira, sem que tenha feito a devida reserva, mesmo que não haja requisição para aquele dia, estará sujeito às sanções previstas neste regulamento;
§8º - Não será permitida a presença de pessoas estranhas ao evento no espaço locado pelo condômino/morador.
§9º - Recairá sobre o requisitante toda e qualquer responsabilidade resultante da utilização da churrasqueira, por danos materiais causados ao condomínio ou suas instalações, bem como furtos, roubos ou incêndio. Qualquer dano constatado, o condômino locador será notificado a repará-lo ou a ressarcir o condomínio das despesas incorridas para recuperá-lo;
§10º - Terá o requisitante a obrigação moral de zelar pelo bom comportamento dos presentes (convidados) na área da churrasqueira, não permitindo a ingestão exagerada de bebidas alcoólicas, bem como exigindo respeito ao presente regimento.
§11º - A taxa para utilização da churrasqueira será de 20% (vinte por cento) do valor da taxa condominial ordinária vigente por dia, para fins de manutenção e conservação da churrasqueira e seus equipamentos.
§12º - O condômino/morador que descumprir com qualquer uma das regras do presente regulamento, ficará sujeito às penalidades de advertência e multa.
§13º - Em datas festivas, como carnaval, natal e ano novo, caso haja mais de um condômino/morador interessado na reserva, será realizado um sorteio para garantir chances iguais a todos para a locação.
§14º - O condômino não poderá fazer uso do espaço por 2 vezes no mesmo mês, se houver interesse de outro condômino.
§15º - A preferência será do condômino que ainda não utilizou o espaço.
§16 - Caso não tenha nenhuma reserva na data desejada, o condômino poderá fazer a utilização do espaço pela segunda vez.
§17º - É vedado o uso para atividades políticas partidárias, religiosas, profissionais, mercantis, eventos filantrópicos, envolvendo, ou não, qualquer rateio e/ou arrecadação, vendas de convites e prática de jogos considerados de “azar”.
§18º - Não é permitido utilizar/transportar móveis de um espaço (áreas comuns) para o outro, salvo para uso administrativo.
§19º - O usuário da churrasqueira deverá ater-se aos Artigos 31, 32 e 69 deste regulamento.