XXIII - VAGAS DE MOTOS / REGULAMENTO
Art. 65 - Regras de uso, disponibilidade e forma de sorteio referente às vagas de motos disponíveis pela administração para locação, fica a cargo do zelador/ronda a fiscalização e a repreensão dos abusos.
REGULAMENTO
§1º - Para utilização do estacionamento o condômino deverá realizar o cadastro da moto na Administração;
§2º - Para adentrar ao condomínio o condutor utilizará o controle facial/remoto de acesso;
§3º - A utilização do estacionamento é exclusivo para moradores;
§4º - A Assembleia de sorteio de vagas de motos será anual;
§5º - As vagas sorteadas/ocupadas terão validade de 1 (um) ano;
§6º - Cada unidade poderá participar do sorteio de apenas uma vaga;
§7º - A propriedade que estiver inadimplente não poderá participar do sorteio;
§8º - Se no intervalo entre um sorteio e outro houver vagas remanescentes, estas serão sorteadas entre os interessados, que ocuparão as mesmas até o vencimento da validade do sorteio anual;
§9º - As vagas serão demarcadas pelo condomínio e somente neste espaço será permitido a ocupação;
§10º - É proibido utilizar o estacionamento para manutenção nas motos;
§11º - A vaga/propriedade que estiver inadimplente e constar na lista do Jurídico do condomínio perderá a vaga ora sorteada;
§12º - O valor mensal para utilização da vaga de moto corresponde a 25% da Cota Condominial;
§13º - As exceções serão analisadas e deliberadas pelo Síndico em conjunto com o Conselho Consultivo sempre que for necessário.
§14º - O usuário da vaga de moto deverá atentar para os Artigos 31 e 69 deste regulamento.