Carrinho de Supermercado
Carrinho de Supermercado
XXII - USO DO CARRINHO DE COMPRAS / ORIENTAÇÃO
Art. 64 - Todos os blocos possuem 2 (dois) carrinhos para auxiliar no transporte das compras, entre o estacionamento e a unidade. Fica a cargo da zeladoria/ronda a fiscalização e a repreensão dos abusos.
REGULAMENTO
§1º - Utilize o carrinho somente para transportar suas compras.
§2º - Descarregue.
§3º - Devolvam o carrinho no local de onde tirou.
§4º - Não deixem o carrinho no hall ou no apartamento.
§5º - É proibido transportar pets ou lixo no carrinho.
§6º - Lembre-se que é um bem comum a todos.
§7º - O usuário do carrinho de compras deverá atentar para os Artigos 31 e 69 deste regulamento.