XX - USO DA SALA BRINQUEDOTECA (BLOCO 2)
Art. 62 - A sala brinquedoteca é um espaço para que crianças possam brincar e interagir com brinquedos próprios ou disponíveis no espaço, cabendo aos pais orientar e supervisionar seus filhos para limpeza e conservação do local.
REGULAMENTO
§1º - É proibido fumar, consumir alimentos ou bebidas (exceto água) no recinto.
§2º - Recomenda-se a utilização do Espaço Criança por crianças com até 8 anos completos, sendo que deverão estar acompanhadas permanentemente por responsáveis, cabendo a estes orientar e supervisionar, mas nunca impedir que outras crianças façam uso do espaço.
§3º- Não é permitida a realização de eventos de qualquer natureza neste espaço.
§4º - O horário de funcionamento é das 9h às 22h, de segunda a domingo, cabendo ao interessado retirar a chave na portaria, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
§5º - Os brinquedos disponíveis no Espaço Criança poderão ser utilizados por todos os condôminos. Eventuais doações poderão ser entregues na administração.
§6º - Não será permitida a entrada de brinquedos maiores com roda, como bicicleta, skate, patinetes, patins e etc.
§7º - Os condôminos ou moradores são responsáveis pelos atos de filhos, tutelados ou convidados que violarem as disposições deste regulamento podendo, neste caso, ser advertidos verbalmente ou por escrito, ficando sujeito a reparar os danos causados.
§8º - Pais ou responsáveis serão advertidos para que façam cessar a irregularidade cometida sob pena de multa.
§9º - Defeitos nos brinquedos ou quaisquer materiais deverão ser informados na administração, ficando o infrator ou responsável obrigado a reparar os danos.
§10º - Os condôminos ou moradores responsáveis ficam obrigados a impedir o acesso de menores portando brinquedos que possam provocar cortes, perfurações, queimaduras ou que de alguma forma ameacem a integridade dos demais usuários.
§11º - O condomínio não se responsabiliza por eventuais acidentes que possam ocorrer com crianças e demais usuários. Da mesma forma, não se responsabiliza por equipamentos ou objetos pessoais deixados no espaço.
§12º - O usuário da brinquedoteca deverá atentar para os Artigos 31, 32 e 69 deste regulamento.