XXIV - BAZARES E FEIRINHAS
Art. 66 - São os eventos realizados no condomínio, que tem como objetivo incentivar a integração dos condôminos e o comércio local. Fica a cargo da zeladoria/ronda a fiscalização e a repreensão dos abusos.
REGULAMENTO
§1º - Condomínio:
a. O condomínio cede a área comum através de uma solicitação da comissão organizadora;
b. O condomínio não é responsável pela organização, pelas perdas e danos causados por quaisquer das partes (expositor ou comprador) bem como indenização em caso de avarias no local, incidentes e/ou quaisquer acidentes;
c. A organização dos eventos é de responsabilidade da comissão de moradores;
d. Somente moradores e proprietários do condomínio podem expor os produtos;
e. O condomínio não recebe comissão.
§2º - Comissão de moradores:
a. Qualquer morador pode fazer parte da comissão organizadora;
b. É eleito o(a) um presidente;
c. Tem mandato de até 12 meses;
d. Atribuições da comissão:
1. Apresentar o cronograma mensal, incluindo data e local para reserva, de forma a fechar a agenda de salão de festa.
a. Coordenar as inscrições para os moradores expositores;
b. Coordenar a divulgação;
c. Definir as regras para os expositores;
2. Definir quantos expositores caberão no espaço, respeitando 1 metro de distância entre as mesas.
3. Coordenar as atividades no dia do evento.
§3º - Será cobrada uma taxa de participação para cada expositor (por dia de participação), sendo este valor destinado para o caixa da feirinha visando o uso em futuros eventos, bem como pagamento do uso do salão de festas.
§4º- As feirinhas e bazares acontecem preferencialmente no salão de festas locado previamente conforme cronograma. Porém, caso a comissão decida fazer um evento temático, terá a possibilidade de utilizar a quadra de esportes nas seguintes condições:
a. A comissão organizadora ficará responsável pela locação de mesas/ cadeiras/ barracas para os expositores participantes, além dos custos para organização do evento na quadra;
b. Não será permitido utilizar mesas e cadeiras dos salões de festas;
c. A comissão organizadora poderá fazer eventos nas demais dependências do condomínio (quadra/churrasqueira/salão de festas) desde que não haja evento oficial da administração do condomínio.
§5º - O usuário do Bazar e Feirinhas deverá atentar para os Artigos 31, 32 e 69 deste regulamento.