Bicicletário
Bicicletário
XVIII - USO DO BICICLETÁRIO (BLOCO 4 e 5)
Art. 60 - Para utilização do bicicletário e existindo vaga disponível, o condômino deverá realizar o cadastro da bicicleta junto à Administração do Condomínio.
REGULAMENTO
§1º - Cadastro:
a. Para utilizar o bicicletário, o condômino deve cadastrar sua bicicleta na Administração.
§2º - Entrada e Saída:
a. Ao entrar e sair do condomínio, o ciclista deve utilizar a entrada de veículos.
b. A bicicleta deve ser conduzida (empurrada). Isso também se aplica às bicicletas que se encontram nas unidades.
§3º - Uso Exclusivo:
a. O bicicletário é de uso exclusivo para moradores do condomínio.
§4º - Sorteio de Vagas:
a. A assembleia para o sorteio das vagas será realizada anualmente.
b. As vagas sorteadas terão validade de 1 (um) ano.
c. Cada unidade poderá participar do sorteio para apenas uma vaga.
d. Se houver vagas remanescentes entre sorteios anuais, estas serão sorteadas entre os interessados e ocupadas até o próximo sorteio.
§5º - Demarcação de Vagas:
a. As vagas serão demarcadas pelo condomínio, e somente nestes espaços será permitido estacionar bicicletas.
§6º - Manutenção:
a. É proibido utilizar o bicicletário para manutenção de bicicletas.
§7º - Registro e Identificação:
a. Bicicletas não registradas ou sem identificação que não atenderem ao chamado da Administração para regularização serão, após 30 dias:
1. Leiloadas internamente, ou
2. Doações para instituições de caridade.
§8º - Advertências e Multas:
a. A unidade será advertida e posteriormente multada em caso de infração a este regulamento.
§9º - Responsabilidade:
a. O condomínio não se responsabiliza por furto e/ou danos que a bicicleta possa sofrer no bicicletário.
b. É obrigatório o uso de corrente e cadeado.
§10º - Exceções:
a. Exceções a essas regras serão analisadas e deliberadas pelo Síndico em conjunto com o Conselho Consultivo sempre que necessário.
§11º - O usuário do bicicletário deverá atentar para os Artigos 31, 32 e 69 deste regulamento.