O presente instrumento contém as normas do Regulamento Interno do “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DOS CARVALHOS”, as quais deverão ser rigorosamente observadas por todos os seus condôminos e ocupantes a qualquer título, posto que, ao disciplinar a conduta e comportamento dos que residam ou executem tarefas no condomínio, visam o objetivo precípuo que é a existência de harmonia e a convivência pacífica entre todos.
Art. 1º - A administração do condomínio será exercida pelo Conselho de Administração, formado por um Síndico, assessorado pelos Subsíndicos e Conselho Consultivo, eleitos pela forma estabelecida na Convenção de condomínio, após a elaboração e registro desta.
Art. 2º - Os zeladores e demais funcionários do condomínio estão subordinados ao Síndico ou a seus prepostos, incumbindo-lhes a execução de todos os serviços necessários para a ordem geral.
Art. 3º - As reclamações sobre funcionários devem ser feitas ao Zelador, sendo que as referentes a este deverão ser encaminhadas aos Subsíndicos ou ao Síndico.
Art. 4º - Todos os funcionários deverão ser tratados com urbanidade e respeito, para que possam desempenhar bem as suas funções, cabendo igual tratamento aos condôminos por parte dos funcionários.
Parágrafo único - O condômino deverá ater-se ao Artigo 69 deste regulamento.
Art. 5º - Ficam os proprietários proibidos de se utilizarem dos serviços dos empregados do condomínio para fins particulares, durante o seu período de expediente.
§1º - O zelador e funcionários da portaria estão proibidos de receber e guardar chaves das unidades, salvo solicitação da administração para reparos coletivos. O proprietário deve autorizar expressamente, no livro de ocorrência do condomínio, ou documento próprio, as pessoas autorizadas para a guarda das chaves da sua unidade.
§2º - Fica proibida aos funcionários a prática de atividades alheias às suas funções.
Art. 6º - As correspondências/encomendas deverão ser retiradas na administração.
§1º Local:
a. Sala da Administração, localizada no andar térreo do bloco 6.
§2º Horários:
a. De segunda a sexta-feira, das 8h às 12h
b. De segunda a sexta-feira, das 13h às 19h
c. Sábado das 8h às 12h
§4º Fluxo:
a. Assim que a encomenda chega, é registrada e uma mensagem é enviada ao destinatário;
b. Retire a encomenda assim que receber o aviso;
c. Mantenha sempre seus dados atualizados na Administração.
Parágrafo único – Objetos com embalagem visivelmente identificada como medicamento poderão ser retirados na portaria independentemente do horário de chegada. Para facilitar o controle e a segurança, é necessário avisar a portaria com antecedência.
Art. 7º - A entrada e saída de móveis e/ou grandes volumes, assim como a entrega de materiais de construção/reformas, só serão permitidas das 9h às 17h, de segunda-feira a sábado. Aos domingos e feriados, é proibido.
§1º - Somente será permitido a entrada de veículo de pequeno porte (PTB inferior a 3.500 kg);
§2º - Máximo de 1 (uma) mudança por dia (por bloco);
§3º - Deve ser agendado previamente com a administração no mínimo 48h antes da mudança, disponibilizando uma cópia do contrato com a Imobiliária, escritura ou outro documento comprobatório;
§4º - Será efetuado Checklist nos ativos das áreas comuns no momento da Entrada e da Saída, conforme documento padronizado da administração;
O proprietário será responsabilizado por quaisquer danos causados nas áreas comuns, no decorrer da mudança.
§5º - Qualquer ocorrência física/estrutural será de inteira responsabilidade do condômino/proprietário;
§6º - A partir das 17h (inclusive) a área comum deverá estar totalmente liberada.
Art. 8º - Na mudança, apenas o elevador de serviço deve ser utilizado, respeitando a capacidade de peso especificada para o elevador.
Art. 9º - Visando maior segurança e prevenindo riscos e transtornos, os condôminos deverão avisar previamente a administração sobre as mudanças, entregas e retiradas de móveis ou equipamentos nos blocos.
Art. 10 - Os fornecedores só poderão permanecer no condomínio o tempo necessário para o desempenho da sua tarefa, sendo expressamente proibida a entrada de vendedores ambulantes, prestamistas, representantes de ordens religiosas ou outras, ou de pessoas com o fim de angariar donativos, exceto eventos autorizados pela administração.
Art. 11 - É proibido deixar volumes de qualquer espécie nos halls, escadas e elevadores.
Art. 12 - Os condôminos e/ou inquilinos serão responsáveis pelos atos praticados por visitas, parentes, fornecedores e profissionais que ingressam na área do condomínio com sua autorização ou por permissão, ou por seu interesse. Prestadores de serviços deverão ter autorização prévia, por escrito, na portaria.
Art. 13 - As partes comuns do condomínio serão rigorosamente limpas e fiscalizadas pelo Zelador, sendo obrigação dos moradores colaborarem na conservação dessa limpeza.
§1º - O horário de faxina e limpeza das áreas comuns será das 8h às 17h de segunda a sexta-feira, sábado e domingo das 8h às 17h. Após este horário, caso ocorra sujeiras será responsabilidade do morador efetuar a limpeza.
§2º - Os pais serão fonte de exemplo e deverão orientar seus filhos quanto à necessidade da limpeza e conservação das áreas e equipamentos comuns, inclusive quanto à importância das plantas e dos animais e da necessidade de sua proteção na preservação do meio ambiente.
Art. 14 - O condomínio possui um sistema de coleta seletiva de lixo residencial, onde os moradores devem depositar os resíduos conforme a indicação: orgânicos, recicláveis, vidros, óleo e pilhas. Vidros (objetos cortantes) deverão ser acondicionados em recipientes adequados de modo a evitar acidentes.
Parágrafo Único - O lixo deverá ser acondicionado em sacos plásticos, bem amarrados de modo a evitar eliminação de resíduos líquidos e sólidos, e deve ser depositado nos locais estabelecidos. Utilizar somente o elevador de serviço.
Art. 15 - É EXPRESSAMENTE PROIBIDO:
I - Remover pó de tapetes, de cortinas, etc., nas áreas comuns. Nas unidades autônomas a remoção só será permitida por meios que impeçam sua dispersão;
II - Cuspir nas paredes ou no chão das áreas comuns, bem como através das janelas e sacadas dos blocos;
III - Lançar quaisquer objetos ou líquidos sobre as áreas comuns;
IV - Jogar pela janela ou sacada dos apartamentos pontas de cigarros, papel, detritos de qualquer natureza, bem como nos halls, área de estacionamento e demais dependências de uso comum;
V - Colocar lixo em qualquer dependência das áreas comuns do condomínio, fazendo-o somente nos coletores próprios;
VI - Deixar ou colocar nas partes comuns materiais de construção ou de instalação, ou aparelhos em condições precárias, suscetíveis de causar perigo à segurança e solidez dos blocos, ou incômodos aos demais moradores;
VII - Colocar ou deixar que se coloquem aparelhos que possam acarretar sobrecarga de energia elétrica ou causar interferência (exemplo: ar condicionado, banheiras de hidromassagem), sejam de que ordem for, ou que possam de qualquer maneira afetar a segurança, tranquilidade e o bem-estar coletivo;
VIII - A entrada e permanência de pessoas estranhas à Administração nas guaritas, na casa de máquina dos elevadores, sala dos medidores de luz, DG, caixas d'água e telhados;
IX - Ter dentro dos apartamentos e áreas comuns materiais explosivos ou inflamáveis, que não sejam materiais de uso doméstico;
X - Passear com animais domésticos pelas áreas comuns;
XI - Transportar animais domésticos pelo elevador social;
XII - Pisar ou brincar nas partes que compõem o jardim, bem como intervir, adicionando ou removendo plantas sem autorização expressa da Administração;
XIII - Obstruir o hall e escadas com objetos de propriedade de moradores, especialmente bicicletas, sob pena de serem removidos e os infratores sujeitos ao ônus decorrente da remoção;
XIV - Agrupar-se nos halls, escadarias, portas de entrada dos blocos, portão e ruas, de forma a prejudicar a tranquilidade e o trânsito dos demais moradores;
XV - Usar, alugar, sublocar, emprestar ou ceder, no todo ou em parte, qualquer unidade autônoma, para outro fim que não seja estritamente residencial;
XVI - Realizar velório na área comum do condomínio;
XVII - Manter conversas em voz alta na sacada e janelas das unidades residenciais, principalmente após às 22h;
XVIII - Utilizar-se, em volume de som excessivo, de rádio, aparelho de som e aparelhos celulares nas sacadas e janelas das unidades residenciais independente do horário;
XIX - Praticar atos, nas áreas comuns, janelas e sacadas que atentem à moral e aos bons costumes;
XX - Colocar vasos ou qualquer objeto sobre os peitoris das janelas e sacadas, com risco de queda e eventual acidente.
XXI - A instalação de varal suspenso/varal de chão ou guarda de bicicletas no interior das sacadas.
XXII - Deitar e/ou namorar nos sofás dos halls (manter a compostura e bom senso).
Art. 16 - É dever do morador comunicar ao Subsíndico ou ao Síndico, a ocorrência de moléstia infectocontagiosa em sua unidade autônoma, para as devidas providências junto às autoridades competentes.
Art. 17 - É igualmente dever do morador permitir o ingresso em sua unidade autônoma, das pessoas encarregadas da administração do condomínio e demais pessoas credenciadas, quando isso se torne indispensável à inspeção ou realização de trabalhos de interesse ou necessidade do condomínio.
Art. 18 - A instalação de antenas para rádios ou televisão de qualquer aparelho nas paredes e coisas comuns, somente poderá ser feita mediante aprovação em Assembleia.
Art. 19 - Qualquer defeito eventualmente verificado nas unidades autônomas, que possa causar prejuízos ou incômodos aos demais moradores, deverão ser imediatamente corrigido ou removido pelos respectivos condôminos, que serão também responsáveis pelos danos causados a terceiros.
Art. 20 - Os danos acarretados às coisas comuns, serão reparados por ordem e sob orientação do Síndico, por conta e responsabilidade de quem os causar, que pagará as respectivas despesas mediante simples apresentação dos comprovantes.
Art. 21 - Quaisquer obras, consertos ou reparações nas unidades, somente poderão ser feitos mediante prévia comunicação ao Síndico e/ou Zelador, e executados por pessoas devidamente habilitadas, no horário das 9h às 17h de segunda a sábado.
§1º - Embora comunicado ao Síndico e/ou zelador, responderão os interessados na realização de quaisquer dos serviços previstos, pelos eventuais danos ou prejuízos que deles possam decorrer.
§2º - As regras e disciplinas do condomínio devem ser informadas aos prestadores de serviço e visitantes. A desobediência ao Regulamento Interno, pelo prestador e/ou visitante, será de exclusiva responsabilidade do proprietário tomador do serviço.
Art. 22 - Não é permitido usar água, instalações elétricas e hidráulicas em áreas comuns para lavagem ou conserto de veículos.
Art. 23 - Os moradores obrigam-se a impedir todo e qualquer desperdício de água, ou consumo desnecessário, sendo facultada ao Síndico e aos Subsíndicos a competente fiscalização.
Art. 24 - Os moradores devem proceder, no interior dos prédios, de acordo com os preceitos da mais estrita moralidade e respeito mútuo, organizando o seu modo de vida de maneira a não trazer aborrecimento ou provocar queixas dos demais moradores.
Parágrafo único - Será punido com multa prevista no parágrafo do artigo 69, o morador que circular pelas áreas comuns sem camisa ou trajes menores que atentem à moral e bom costume. Na região da Quadra Poliesportiva e do Playground, excepcionalmente será permitido a circulação sem a utilização de camisa.
Art. 25 - Obrigam-se os moradores a não usar, nem permitir que sejam usados para fins diversos daqueles a que se destinam, as partes, equipamentos, utilitários e coisas comuns do condomínio.
Art. 26 - Não é permitido estender roupas, tapetes ou quaisquer outros objetos nas janelas ou em outros lugares com vista para o exterior, ou onde fiquem sujeitos ao risco de cair sobre pessoas, carros ou jardins.
Parágrafo Único - Não serão permitidos objetos de nenhuma natureza na sacada. Será tolerada a decoração com plantas ou rede. No caso de vasos suspensos é obrigatório o uso de rede de proteção.
Art. 27 - Não é permitido pintar ou decorar as portas, paredes e esquadrias externas com cores e tonalidades diversas das empregadas nos blocos.
Art. 28 - As alterações que modifiquem o aspecto original do hall (portas, maçanetas, interruptores, etc.), serão decididas em Assembleia, conforme preconiza a Convenção.
Art. 29 - Não podem os moradores instalar nas fachadas, janelas e sacadas das respectivas unidades autônomas: toldos externos, prateleiras, toalhas, varal de chão, varal suspenso, tapetes, nem colocar ou permitir que se coloquem nesses locais letreiros ou cartazes de publicidade, sendo vedada a exposição de quaisquer objetos estranhos à decoração dos blocos, exceto Redes de Proteção interna padronizada (na cor branca).
Parágrafo primeiro: as telas mosquiteira poderão ser instaladas nas portas das sacadas e janelas de acordo com um padrão definido pela administração.
Parágrafo segundo: a remoção das telas de proteção e mosquiteiras serão obrigatórias e de responsabilidade dos moradores, em momentos de manutenção (ex.: pintura das torres).
Art. 30 - Os moradores deverão manter fechadas, sempre que possível, a porta de entrada de seus apartamentos e evitar brincadeiras nos halls e escadas.
Art. 31 - Das 22h às 7h, os moradores do condomínio deverão guardar o máximo silêncio, evitando a emissão de ruídos, som e odores que possam perturbar o sossego e o bem estar dos demais moradores.
Art. 32 - O uso de aparelhos de som, rádio, televisão, vídeo game, celular, bem como qualquer instrumento musical ou aparelho doméstico ruidoso, deverá ser feito de modo a não incomodar os vizinhos, principalmente após as 22h e até às 7h da manhã seguinte.
Art. 33 - A área de recreação para crianças (playground) é de uso exclusivo para brincadeiras infantis. Os brinquedos ficam restrito às crianças de até 12 (doze) anos de idade e sob responsabilidade de um adulto responsável, sendo permitido a circulação de todos (moradores e visitantes). A quadra poliesportiva é de uso exclusivo de moradores. Poderá ser frequentada diariamente, das 7 às 22h. A área da brinquedoteca é exclusiva para as crianças de até 12 anos, acompanhadas do responsável.
Parágrafo único: o uso dos espaços por visitantes deverá ser orientado e de responsabilidade dos condôminos. Fazendo o uso do bom senso e não cometendo excessos.
Art. 34 - Os pais e/ou responsáveis deverão orientar as crianças do condomínio e seus visitantes para que utilizem os equipamentos de recreação de maneira correta e conveniente, prolongando assim sua vida útil.
Art. 35 - Os custos dos reparos por danos causados aos brinquedos do playground, brinquedoteca, salão de jogos, academia, churrasqueira, salão de festas e quadra esportiva serão debitados dos condôminos responsáveis, exceto os danos decorrentes do desgaste pelo uso.
Art. 36 - Não é permitido a recreação ou realização de jogos infantis ou esportes em outra área que não a destinada para tal fim.
Art. 37 - A cada unidade autônoma caberá a utilização de uma vaga indeterminada, descoberta, no estacionamento coletivo, localizado na área comum do condomínio.
§1º - Na atribuição das vagas entre os condôminos e moradores, a ser deliberada em Assembleia, será especialmente considerada a conveniência de o fazer dentro das possibilidades de atendimento.
§2º - As vagas de estacionamento, sendo área comum, poderão ser consideradas privativas do condômino ou morador que as utilize pelo período estabelecido na AGE de sorteio. Sua destinação para uso individual permanente só poderá se verificar quando da ocupação de todos os prédios do condomínio e resultar do consenso dos condôminos.
Pelo mesmo motivo é rigorosamente proibida a instalação de coberturas de qualquer espécie para as vagas enquanto não puder haver deliberação de que participem todos os condôminos.
§3º - É terminantemente proibido estacionar mais de 1 (um) veículo por vaga de garagem, independentemente de ser moto ou carro.
Art. 38 - O estacionamento do condomínio destina-se exclusivamente à guarda dos automóveis pertencentes aos seus moradores, devendo os veículos serem identificados por cartão próprio, fornecidos pela administração.
Art. 39 - Somente será permitida a entrada de veículos com cartão do condomínio, lembrando que não temos vagas para visitantes.
Art. 40 - As vagas de estacionamento deverão ser utilizadas pelos condôminos de modo a não causar interferência nas vagas vizinhas, sendo obrigatório o uso do cartão de identificação visível no para-brisa do veículo, para as averiguações devidas ou emergenciais.
Art. 41 - Não é permitido lavar, consertar, lubrificar, limpar ou efetuar qualquer outro serviço, mesmo que este seja feito nos limites da vaga correspondente ao apartamento.
Art. 42 - Não parar ou estacionar os respectivos veículos senão nos locais para tanto destinados e nas vagas.
Parágrafo Único - O condômino que estacionar seu veículo irregularmente, ou fora da vaga que lhe foi destinada por sorteio, poderá, este veículo, ser removido, através de guincho, para estacionamento particular, e as custas desta remoção será cobrada da unidade infratora.
Art. 43 - O empréstimo ou cessão da vaga a pessoas que não residam no condomínio (visitantes) deverá obedecer às regras estabelecidas pelo condomínio para uso das vagas.
Parágrafo único: não é permitido locação da vaga para pessoas que não sejam moradores do condomínio.
Art. 44 - Em havendo perda ou extravio do cartão ou do controle remoto, o condômino deverá comunicar imediatamente o fato à Administração para as providências cabíveis. A segunda via do cartão ou do controle remoto será fornecida mediante o pagamento de uma taxa correspondente ao custo do novo cartão/controle, que será cobrado no boleto condominial.
Art. 45 - Determina-se que todos os motoristas mantenham, dentro das áreas comuns do condomínio onde o tráfego de veículo é permitido, a velocidade máxima de 10 km/h e usem a buzina de forma moderada. Os faróis devem permanecer acesos durante a entrada e saída do condomínio, em atenção à circulação de crianças e adultos.
§1º - O mesmo se aplica aos condutores de motocicletas.
§2º - Não é permitido andar de bicicletas, patins, skates, etc. nas vias de circulação de veículos, halls e playground.
Art. 46 - É proibido o uso da vaga de estacionamento para depósito de qualquer objeto ou volume dos condôminos.
Art. 47 - As motos deverão ser estacionadas de maneira a não prejudicar a circulação dos outros veículos.
É OBRIGAÇÃO DOS CONDÔMINOS
Art. 48 - Pagar as despesas ordinárias do condomínio de acordo com o que for estabelecido nas primeiras reuniões de moradores, e subsequentemente deliberado nas Assembleias Gerais do condomínio, independentemente da unidade autônoma estar ou não ocupada.
Art. 49 - Pagar as eventuais despesas extraordinárias (obra, conservação ou melhorias) determinada pelas Assembleias Gerais da forma e proporção fixadas, independentemente da unidade estar ou não ocupada.
Art. 50 - Usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma de acordo com o respectivo destino desde que não prejudique a segurança e solidez dos prédios, que não infrinjam as normas legais ou a disposições deste regulamento e as da Convenção do condomínio.
Art. 51 - Usar, gozar das partes comuns dos prédios desde que não impeçam idêntico uso e gozo por parte dos demais condôminos, observadas as mesmas restrições do artigo anterior.
Art. 52 - As reclamações de condôminos somente serão aceitas e estudadas se feitas por escrito e anotadas em livro próprio, que deverá ser rubricado pelo reclamante após o seu recebimento. Caso a solução dada não seja satisfatória a reclamação será reiterada ao Conselho Consultivo para nova apreciação.
Art. 53 - O condômino que não pagar pontualmente as respectivas contribuições e demais quantias devidas, ficará sujeito a juros moratórios e multas previstas na Legislação Civil vigente.
Art. 54 - Os condôminos são solidariamente responsáveis perante o condomínio por quaisquer atos ou omissões dos ocupantes de suas respectivas unidades.
Art. 55 - O salão de festas funcionará de domingo a quinta-feira das 9h às 22h. Sexta-feira, sábado e vésperas de feriado das 9h às 24h. Fica a cargo da administração a fiscalização e a repreensão dos abusos. É permitida a circulação e utilização do playground por pessoas que estiverem utilizando o salão de festas e/ou churrasqueira.
REGULAMENTO
§1º - Da locação:
a. O salão de festas é de uso exclusivo dos moradores e somente estes podem locar.
b. Para a reserva, deve-se utilizar o aplicativo da administradora, com 30 dias de antecedência, e a confirmação deve ser feita até 10 dias da data, sob pena de não ser aceito o cancelamento.
c. Em datas festivas, como carnaval, natal e ano novo, caso haja mais de um condômino/morador interessado na reserva, será realizado um sorteio para garantir chances iguais a todos para a locação.
d. Será cobrada uma taxa de 25% sobre o valor da taxa condominial vigente, por dia.
e. Não é permitido que menores de idade aluguem o salão.
f. É vedado o uso para atividades políticas partidárias, religiosas, profissionais, mercantis, eventos filantrópicos, envolvendo, ou não, qualquer rateio e/ou arrecadação, vendas de convites e prática de jogos considerados de “azar”.
§2º - Dos horários:
a. Domingos às quintas-feiras, das 09h às 22h.
b. Sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, das 9h às 24h.
c. Às 22h, o volume do som deverá ser reduzido, respeitando a lei de silêncio para não incomodar os demais condôminos.
d. Às 24h, todas as atividades deverão ser encerradas, incluindo o desligamento do equipamento de som e término de conversas.
§3º - Do uso e concentração de pessoas:
a. Deverá ser entregue uma relação de convidados na portaria dias antes do evento.
b. Não será permitida a utilização de outras áreas que não façam parte do salão de festas, tais como: hall social e de serviço, Espaço Kids, playground, quadra poliesportiva e outros salões, com exceção o uso por visitantes nos termos do artigo 33, parágrafo único.
c. Evite aglomeração de convidados na frente do edifício e nas áreas de acesso ao salão, e informe-os que não há vagas no estacionamento para visitantes.
§4º - Normas:
a. Não são permitidas atitudes que comprometam o decoro, a moral e os bons costumes dos condôminos.
b. Deve-se evitar o consumo excessivo de bebidas alcoólicas para prevenir desordens, discussões e conversas, gritos e risos em volume exagerado.
c. É de total responsabilidade do locatário os atos de seus convidados, que ficam sujeitos às sanções previstas na convenção condominial e neste regulamento interno.
§5º - Das instalações:
a. A capacidade elétrica permite que sejam usados, no máximo, uma filmadora, um aparelho de som e uma fritadeira, além da geladeira, micro-ondas e freezer.
b. Não é permitido colocar pregos, fitas adesivas (como durex, fita isolante, dupla face, etc.) no teto, nas paredes ou em áreas externas. Deve-se utilizar os ganchos existentes.
c. A chave do salão será entregue ao usuário no ato da vistoria.
d. Na inspeção de devolução, a chave deverá ser entregue ao porteiro, com as instalações limpas (varridas), lixo e as sobras recolhidas nas lixeiras.
e. A capacidade é de 10 mesas e 40 cadeiras.
f. Não é permitido utilizar/transportar móveis de um salão para o outro, salvo para uso administrativo.
§6º - Será cobrada uma taxa 25% (vinte e cinco por cento) do valor da taxa condominial ordinária vigente por dia, para fins de manutenção e conservação do salão de festas e seus equipamentos.
§7º - O usuário do salão de festas deverá ater-se aos Artigos 31, 32, 33 (parágrafo único) e 69 deste regulamento.
Art. 56 - A churrasqueira funcionará de domingo a quinta-feira das 9h às 22h. Sexta-feira, sábado e vésperas de feriado das 9h às 24h. Os usuários devem respeitar a lei do silêncio e entregar o local limpo até às 8:30h do dia seguinte ao evento. A fiscalização e a repreensão dos abusos são responsabilidade do zelador. O uso da churrasqueira restringe-se às suas dependências, não podendo afetar as demais áreas comuns.
REGULAMENTO
§1º - A churrasqueira é de uso exclusivo dos moradores e somente estes podem locar.
§2º - O condômino ou morador responsável pela locação deverá enviar a portaria, com 24 horas de antecedência, uma lista com os nomes de seus convidados e empregados contratados. O espaço comporta um total de 25 a 30 pessoas;
§3º - Não será permitida a reserva simultânea da churrasqueira e salão de festas;
§4º - É terminantemente proibido perturbar o sossego dos demais moradores durante a utilização da churrasqueira com barulho excessivo, incluindo o uso de aparelhos de som, instrumentos musicais, ruídos estranhos, gritos, vozerios e risadas, em qualquer horário;
§5º - É vedada a reserva da churrasqueira ao condômino/morador cuja unidade esteja em débito com as taxas condominiais;
§6º - Para a reserva, deve-se utilizar o aplicativo da administradora, com 30 dias de antecedência, e a confirmação deve ser feita até 10 dias da data, sob pena de não ser aceito o cancelamento.
§7º - O condômino/morador que utilizar à revelia a churrasqueira, sem que tenha feito a devida reserva, mesmo que não haja requisição para aquele dia, estará sujeito às sanções previstas neste regulamento;
§8º - Não será permitida a presença de pessoas estranhas ao evento no espaço locado pelo condômino/morador.
§9º - Recairá sobre o requisitante toda e qualquer responsabilidade resultante da utilização da churrasqueira, por danos materiais causados ao condomínio ou suas instalações, bem como furtos, roubos ou incêndio. Qualquer dano constatado, o condômino locador será notificado a repará-lo ou a ressarcir o condomínio das despesas incorridas para recuperá-lo;
§10º - Terá o requisitante a obrigação moral de zelar pelo bom comportamento dos presentes (convidados) na área da churrasqueira, não permitindo a ingestão exagerada de bebidas alcoólicas, bem como exigindo respeito ao presente regimento.
§11º - A taxa para utilização da churrasqueira será de 20% (vinte por cento) do valor da taxa condominial ordinária vigente por dia, para fins de manutenção e conservação da churrasqueira e seus equipamentos.
§12º - O condômino/morador que descumprir com qualquer uma das regras do presente regulamento, ficará sujeito às penalidades de advertência e multa.
§13º - Em datas festivas, como carnaval, natal e ano novo, caso haja mais de um condômino/morador interessado na reserva, será realizado um sorteio para garantir chances iguais a todos para a locação.
§14º - O condômino não poderá fazer uso do espaço por 2 vezes no mesmo mês, se houver interesse de outro condômino.
§15º - A preferência será do condômino que ainda não utilizou o espaço.
§16 - Caso não tenha nenhuma reserva na data desejada, o condômino poderá fazer a utilização do espaço pela segunda vez.
§17º - É vedado o uso para atividades políticas partidárias, religiosas, profissionais, mercantis, eventos filantrópicos, envolvendo, ou não, qualquer rateio e/ou arrecadação, vendas de convites e prática de jogos considerados de “azar”.
§18º - Não é permitido utilizar/transportar móveis de um espaço (áreas comuns) para o outro, salvo para uso administrativo.
§19º - O usuário da churrasqueira deverá ater-se aos Artigos 31, 32 e 69 deste regulamento.
Art. 57 - O salão de jogos funcionará das 9h às 22h. A fiscalização e repreensão dos abusos são de responsabilidade do zelador/ronda.
REGULAMENTO
§1º - O material do Salão de Jogos deve ser retirado na portaria e é de responsabilidade do condômino ou morador que o retirou.
§2º - Só será entregue o material solicitado mediante a assinatura do termo de responsabilidade e o horário de retirada.
§3º - O preenchimento do termo de responsabilidade para retirada do material é obrigatório.
§4º - O material retirado terá que ser entregue por quem retirou e será anotado o horário da entrega.
§5º - Se outra pessoa for utilizar, quem retirou terá que assinar a devolução e novo termo será preenchido por quem irá utilizar o material.
§6º - O salão de jogos só poderá ser frequentado por moradores e condôminos.
§7º - Horário de funcionamento: das 9h às 22h.
§8º - Não é permitido consumir alimentos e bebidas dentro do local.
§9º - Não é permitido fumar dentro do Salão de Jogos.
§10º - Caso haja dano no material retirado, o condômino ou morador estará sujeito às penalidades previstas neste regulamento interno e deverá pagar o valor do material danificado.
§11º - O usuário do salão de jogos deverá ater-se aos Artigos 31, 32 e 69 deste regulamento.
Art. 58 - A sala de ginástica (academia) funcionará todos os dias. Fica a cargo do zelador/ronda a fiscalização e a repreensão dos abusos.
REGULAMENTO
§1º - O horário para utilização da sala de ginástica (academia) será das 5h às 23h, todos os dias da semana.
§2º - A limpeza do salão e dos equipamentos será realizada de segunda a sexta-feira, das 13h às 14h.
§3º - É proibido o uso da sala de ginástica por menores de 15 (quinze) anos de idade, salvo se houver recomendação médica comprovada (atestado) e a presença de responsável maior de idade.
§4º - Se a sala não estiver aberta no horário estabelecido, solicite à portaria que o responsável pela ronda a abra.
§5º - Mantenha os equipamentos limpos e em seus devidos lugares após o uso.
§6º - Ao sair, verificar se a TV/ventiladores estão desligados.
§7º - A luz deverá ser apagada quando o último sair.
§8º - Trazer a sua toalha e o seu squeeze.
§9º - O usuário da sala de ginástica (academia) deverá atentar para os Artigos 31, 32 e 69 deste regulamento.
§10° - É obrigatório a utilização de trajes adequados para utilização da academia, sendo eles: Camisas esportivas, shorts, leggings, tops, regatas, blusas leves, tênis esportivos, acessórios como meias esportivas, luvas de academia e bonés.
§11° - Fica proibido a alimentação nas dependências da academia.
Art. 59 - A quadra de esportes funcionará todos os dias das 9h às 22h. Fica a cargo da zeladoria/ronda a fiscalização e a repreensão dos abusos.
Parágrafo único: O usuário da quadra de esporte deverá atentar para os Artigos 31, 32 e 69 deste regulamento.
Art. 60 - Para utilização do bicicletário e existindo vaga disponível, o condômino deverá realizar o cadastro da bicicleta junto à Administração do Condomínio.
REGULAMENTO
§1º - Cadastro:
a. Para utilizar o bicicletário, o condômino deve cadastrar sua bicicleta na Administração.
§2º - Entrada e Saída:
a. Ao entrar e sair do condomínio, o ciclista deve utilizar a entrada de veículos.
b. A bicicleta deve ser conduzida (empurrada). Isso também se aplica às bicicletas que se encontram nas unidades.
§3º - Uso Exclusivo:
a. O bicicletário é de uso exclusivo para moradores do condomínio.
§4º - Sorteio de Vagas:
a. A assembleia para o sorteio das vagas será realizada anualmente.
b. As vagas sorteadas terão validade de 1 (um) ano.
c. Cada unidade poderá participar do sorteio para apenas uma vaga.
d. Se houver vagas remanescentes entre sorteios anuais, estas serão sorteadas entre os interessados e ocupadas até o próximo sorteio.
§5º - Demarcação de Vagas:
a. As vagas serão demarcadas pelo condomínio, e somente nestes espaços será permitido estacionar bicicletas.
§6º - Manutenção:
a. É proibido utilizar o bicicletário para manutenção de bicicletas.
§7º - Registro e Identificação:
a. Bicicletas não registradas ou sem identificação que não atenderem ao chamado da Administração para regularização serão, após 30 dias:
1. Leiloadas internamente, ou
2. Doações para instituições de caridade.
§8º - Advertências e Multas:
a. A unidade será advertida e posteriormente multada em caso de infração a este regulamento.
§9º - Responsabilidade:
a. O condomínio não se responsabiliza por furto e/ou danos que a bicicleta possa sofrer no bicicletário.
b. É obrigatório o uso de corrente e cadeado.
§10º - Exceções:
a. Exceções a essas regras serão analisadas e deliberadas pelo Síndico em conjunto com o Conselho Consultivo sempre que necessário.
§11º - O usuário do bicicletário deverá atentar para os Artigos 31, 32 e 69 deste regulamento.
Art. 61 - A sala Espaço Alternativo é uma área disponibilizada para a socialização. Fica a cargo do zelador/ronda a fiscalização e a repreensão dos abusos.
REGULAMENTO
§1º - É proibido fumar, consumir alimentos ou bebidas (exceto água) no recinto.
§2º - O horário de funcionamento é das 9h às 22h, de segunda a domingo.
§3º- A porta de acesso deverá permanecer aberta no período acima.
§4º - Os condôminos ou moradores são responsáveis pelos atos de filhos, tutelados ou convidados que violarem as disposições deste regulamento podendo, neste caso, ser advertidos verbalmente ou por escrito, devendo reparar os danos causados.
§5º - Pais ou responsáveis serão advertidos para que façam cessar a irregularidade cometida sob pena de multa.
§6º - Defeitos nos acentos ou quaisquer materiais deverão ser informados na administração, ficando o infrator ou responsável obrigado a reparar os danos.
§7º - O condomínio não se responsabiliza por eventuais acidentes que possam ocorrer com jovens e demais usuários. Da mesma forma, não se responsabiliza por equipamentos ou objetos pessoais deixados no espaço.
§8º - O usuário do espaço alternativo deverá atentar para os Artigos 31, 32 e 69 deste regulamento.
Art. 62 - A sala brinquedoteca é um espaço para que crianças possam brincar e interagir com brinquedos próprios ou disponíveis no espaço, cabendo aos pais orientar e supervisionar seus filhos para limpeza e conservação do local.
REGULAMENTO
§1º - É proibido fumar, consumir alimentos ou bebidas (exceto água) no recinto.
§2º - Recomenda-se a utilização do Espaço Criança por crianças com até 8 anos completos, sendo que deverão estar acompanhadas permanentemente por responsáveis, cabendo a estes orientar e supervisionar, mas nunca impedir que outras crianças façam uso do espaço.
§3º- Não é permitida a realização de eventos de qualquer natureza neste espaço.
§4º - O horário de funcionamento é das 9h às 22h, de segunda a domingo, cabendo ao interessado retirar a chave na portaria, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
§5º - Os brinquedos disponíveis no Espaço Criança poderão ser utilizados por todos os condôminos. Eventuais doações poderão ser entregues na administração.
§6º - Não será permitida a entrada de brinquedos maiores com roda, como bicicleta, skate, patinetes, patins e etc.
§7º - Os condôminos ou moradores são responsáveis pelos atos de filhos, tutelados ou convidados que violarem as disposições deste regulamento podendo, neste caso, ser advertidos verbalmente ou por escrito, ficando sujeito a reparar os danos causados.
§8º - Pais ou responsáveis serão advertidos para que façam cessar a irregularidade cometida sob pena de multa.
§9º - Defeitos nos brinquedos ou quaisquer materiais deverão ser informados na administração, ficando o infrator ou responsável obrigado a reparar os danos.
§10º - Os condôminos ou moradores responsáveis ficam obrigados a impedir o acesso de menores portando brinquedos que possam provocar cortes, perfurações, queimaduras ou que de alguma forma ameacem a integridade dos demais usuários.
§11º - O condomínio não se responsabiliza por eventuais acidentes que possam ocorrer com crianças e demais usuários. Da mesma forma, não se responsabiliza por equipamentos ou objetos pessoais deixados no espaço.
§12º - O usuário da brinquedoteca deverá atentar para os Artigos 31, 32 e 69 deste regulamento.
Art. 63 - O espaço playground funcionará todos os dias das 9h às 22h. Fica a cargo da zeladoria/ronda a fiscalização e a repreensão dos abusos.
REGULAMENTO
§1º - Idade máxima permitida: 12 anos.
§2º - É necessário o uso do Play com a supervisão de um adulto.
§3º - Proibido comer e beber na área interna do Play, exceto em festas organizadas pelo condomínio.
§4º - Proibido fumar na área interna do Play.
§5º - É proibido que adultos sentem ou brinquem nos brinquedos.
§6º - Horário: das 9h às 22h.
§7º - O usuário do playground deverá ater-se aos Artigos 31, 32 e 69 deste regulamento.
Art. 64 - Todos os blocos possuem 2 (dois) carrinhos para auxiliar no transporte das compras, entre o estacionamento e a unidade. Fica a cargo da zeladoria/ronda a fiscalização e a repreensão dos abusos.
REGULAMENTO
§1º - Utilize o carrinho somente para transportar suas compras.
§2º - Descarregue.
§3º - Devolvam o carrinho no local de onde tirou.
§4º - Não deixem o carrinho no hall ou no apartamento.
§5º - É proibido transportar pets ou lixo no carrinho.
§6º - Lembre-se que é um bem comum a todos.
§7º - O usuário do carrinho de compras deverá atentar para os Artigos 31 e 69 deste regulamento.
Art. 65 - Regras de uso, disponibilidade e forma de sorteio referente às vagas de motos disponíveis pela administração para locação, fica a cargo do zelador/ronda a fiscalização e a repreensão dos abusos.
REGULAMENTO
§1º - Para utilização do estacionamento o condômino deverá realizar o cadastro da moto na Administração;
§2º - Para adentrar ao condomínio o condutor utilizará o controle facial/remoto de acesso;
§3º - A utilização do estacionamento é exclusivo para moradores;
§4º - A Assembleia de sorteio de vagas de motos será anual;
§5º - As vagas sorteadas/ocupadas terão validade de 1 (um) ano;
§6º - Cada unidade poderá participar do sorteio de apenas uma vaga;
§7º - A propriedade que estiver inadimplente não poderá participar do sorteio;
§8º - Se no intervalo entre um sorteio e outro houver vagas remanescentes, estas serão sorteadas entre os interessados, que ocuparão as mesmas até o vencimento da validade do sorteio anual;
§9º - As vagas serão demarcadas pelo condomínio e somente neste espaço será permitido a ocupação;
§10º - É proibido utilizar o estacionamento para manutenção nas motos;
§11º - A vaga/propriedade que estiver inadimplente e constar na lista do Jurídico do condomínio perderá a vaga ora sorteada;
§12º - O valor mensal para utilização da vaga de moto corresponde a 25% da Cota Condominial;
§13º - As exceções serão analisadas e deliberadas pelo Síndico em conjunto com o Conselho Consultivo sempre que for necessário.
§14º - O usuário da vaga de moto deverá atentar para os Artigos 31 e 69 deste regulamento.
Art. 66 - São os eventos realizados no condomínio, que tem como objetivo incentivar a integração dos condôminos e o comércio local. Fica a cargo da zeladoria/ronda a fiscalização e a repreensão dos abusos.
REGULAMENTO
§1º - Condomínio:
a. O condomínio cede a área comum através de uma solicitação da comissão organizadora;
b. O condomínio não é responsável pela organização, pelas perdas e danos causados por quaisquer das partes (expositor ou comprador) bem como indenização em caso de avarias no local, incidentes e/ou quaisquer acidentes;
c. A organização dos eventos é de responsabilidade da comissão de moradores;
d. Somente moradores e proprietários do condomínio podem expor os produtos;
e. O condomínio não recebe comissão.
§2º - Comissão de moradores:
a. Qualquer morador pode fazer parte da comissão organizadora;
b. É eleito o(a) um presidente;
c. Tem mandato de até 12 meses;
d. Atribuições da comissão:
1. Apresentar o cronograma mensal, incluindo data e local para reserva, de forma a fechar a agenda de salão de festa.
a. Coordenar as inscrições para os moradores expositores;
b. Coordenar a divulgação;
c. Definir as regras para os expositores;
2. Definir quantos expositores caberão no espaço, respeitando 1 metro de distância entre as mesas.
3. Coordenar as atividades no dia do evento.
§3º - Será cobrada uma taxa de participação para cada expositor (por dia de participação), sendo este valor destinado para o caixa da feirinha visando o uso em futuros eventos, bem como pagamento do uso do salão de festas.
§4º- As feirinhas e bazares acontecem preferencialmente no salão de festas locado previamente conforme cronograma. Porém, caso a comissão decida fazer um evento temático, terá a possibilidade de utilizar a quadra de esportes nas seguintes condições:
a. A comissão organizadora ficará responsável pela locação de mesas/ cadeiras/ barracas para os expositores participantes, além dos custos para organização do evento na quadra;
b. Não será permitido utilizar mesas e cadeiras dos salões de festas;
c. A comissão organizadora poderá fazer eventos nas demais dependências do condomínio (quadra/churrasqueira/salão de festas) desde que não haja evento oficial da administração do condomínio.
§5º - O usuário do Bazar e Feirinhas deverá atentar para os Artigos 31, 32 e 69 deste regulamento.
Art. 67 - O transporte de animais domésticos poderá ser feito pelos elevadores de serviço. A preferência do uso do elevador será sempre a do ser humano.
§1º - Os animais devem usar uma guia com comprimento máximo de 1,20 metro ao transitar da unidade até a rua.
§2º - Não é permitido passear com animais nas áreas comuns.
§3º - O uso de focinheira é obrigatório para cachorros de grande porte (exemplo: pitbull, pastor alemão, rottweiler, fila brasileiro).
§4º - Ao transitar pelo prédio com seu animal, leve sempre uma sacola para recolher eventuais necessidades do animal.
§5º - O tutor do animal deverá atentar para os Artigos 31 e 69 deste regulamento.
§5º - administrar o convívio dos pets de modo a não incomodar os demais condôminos, evitando latidos e outros barulhos.
Art. 68 - Nos contratos de locação deverá ser feita referência expressa a este Regulamento Interno, respondendo o proprietário da unidade, solidariamente, por eventuais desobediências dos locatários ou ocupantes, e pela pena pecuniária na forma estabelecida no Art. 69 infra.
Art. 69 - O condômino que infringir qualquer artigo previsto no presente Regulamento Interno, estará sujeito a receber advertência, e em caso de reincidência, multa correspondente ao valor da taxa de condomínio vigente, a cada ocorrência.
§1º - Caso haja ato de vandalismo contra o patrimônio do condomínio, deixa-se de ter a obrigatoriedade de se enviar a carta de advertência, dando o direito ao administrador e/ou Síndico de efetuar a multa sem aviso prévio, mais a cobrança das custas e moras ao condômino infrator. Caso este ato de vandalismo atinja um(a) condômino(a) e/ou visitante, pode a vítima acionar um boletim de ocorrência contra o infrator.
§2º - Veículo sem identificação, transitar com o veículo na contramão, passear com pets na área comum para realizar as necessidades fisiológicas, deixa-se de ter a obrigatoriedade de se enviar a carta de advertência, dando o direito ao administrador e/ou Síndico de efetuar a multa sem aviso prévio.
§3º - MULTAS - serão aplicadas nos seguintes casos: instalação de varais nas sacadas, bicicletas nas sacadas, estacionar veículos irregularmente, manter chaves na portaria sem a devida autorização, barulho após 22h, descumprimento do horário do uso do salão de festas e churrasqueira, deixar de exigir dos prestadores de serviços o cumprimento do Regulamento Interno e horário de obras, sujeira e lixo nos halls e portas corta fogo, uso indevido dos elevadores, abandono do carrinho de compras nos elevadores, transportes de material de construção pelo elevador social e acima do limite de peso permitidos pelo equipamento, mudanças transportadas pelo elevador social, reter o elevador com conversa intermináveis, estender panos, tapetes, toalhas e afins nas janelas e sacadas, passear com pets na área comum para realizar as necessidades fisiológicas, desrespeito às regras da lixeira, fumar no interior dos elevadores, conserto, lavagem e polimento de veículos, atos de vandalismos ou desrespeito de qualquer dos itens deste Regulamento Interno, veículo sem identificação, transitar com o veículo na contramão, serão punidos com valor de 100% (cem por cento) da taxa prevista para a despesa ordinária do mês da ocorrência.
Art. 70 - Para registro de sugestões, reclamações e pedidos de providências, o Condômino deverá utilizar o livro de ocorrências, disponível na portaria e/ou na sala da administração.
Art. 71 - O zelador e os subsíndicos, nos seus respectivos blocos, ficam autorizados a tomar as providências cabíveis para fazer cumprir o Regulamento Interno, devendo comunicar as infrações ao Síndico, que tomará as providências próprias.
Art. 72 - Os casos omissos serão examinados segundo as disposições da convenção do condomínio e da Lei n.º 4591 de 16 de dezembro de 1964.
Documento revisado:
por:
Síndico:
Ivo Jatobá - Bloco 05
Subsíndicos:
Marilsa F Souza - Bloco 01
Ednamar Ferrari - Bloco 04
Maria Molina - Bloco 05
Conselho fiscal:
Eliana Calazans - Bloco 01
Victoria Passarelli - Bloco 02
Katia Eliane de Andrade - Bloco 04
Reuniões com moradores, nos dias:
14/09/2024, às 10h, Salão de Festas Bl 1
28/09/2024, às 10h, Salão de Festas Bl 1
19/10/2024, às 10h, Salão de Festas Bl 1
23/11/2024, às 10h, Salão de Festas Bl 1
A.G.E. com moradores, 05/02/2025