Corpo Diretivo
Corpo Diretivo
Art. 29º - A Administração do Condomínio caberá ao Conselho de Administração, assim constituído:
§ 1º - Pelo Síndico;
§ 2º - Pelo Conselho Consultivo, formado por 03 membros;
§ 3º Pelos Subsíndico de cada um dos blocos.
Parágrafo Único: Todos os membros do Conselho de Administração deverão ser, necessariamente, condôminos.
Ivo Jatobá
Bloco 05
Marilsa F Souza
Bloco 01
Maria Molina
Bloco 05
Graziela Rinaldis
Bloco 06
André di Camargo
Bloco 01
Eliana de Jesus Correa
Bloco 05
Ednamar Ferrari
Bloco 04
15/08/2023 a 14/08/2025