Espaço Alternativo
Espaço Alternativo
XIX - USO DA SALA ESPAÇO ALTERNATIVO (BLOCO 1)
Art. 61 - A sala Espaço Alternativo é uma área disponibilizada para a socialização. Fica a cargo do zelador/ronda a fiscalização e a repreensão dos abusos.
REGULAMENTO
§1º - É proibido fumar, consumir alimentos ou bebidas (exceto água) no recinto.
§2º - O horário de funcionamento é das 9h às 22h, de segunda a domingo.
§3º- A porta de acesso deverá permanecer aberta no período acima.
§4º - Os condôminos ou moradores são responsáveis pelos atos de filhos, tutelados ou convidados que violarem as disposições deste regulamento podendo, neste caso, ser advertidos verbalmente ou por escrito, devendo reparar os danos causados.
§5º - Pais ou responsáveis serão advertidos para que façam cessar a irregularidade cometida sob pena de multa.
§6º - Defeitos nos acentos ou quaisquer materiais deverão ser informados na administração, ficando o infrator ou responsável obrigado a reparar os danos.
§7º - O condomínio não se responsabiliza por eventuais acidentes que possam ocorrer com jovens e demais usuários. Da mesma forma, não se responsabiliza por equipamentos ou objetos pessoais deixados no espaço.
§8º - O usuário do espaço alternativo deverá atentar para os Artigos 31, 32 e 69 deste regulamento.