Visitantes e terceiros
Visitantes e terceiros
Art. 12 - Os condôminos e/ou inquilinos serão responsáveis pelos atos praticados por visitas, parentes, fornecedores e profissionais que ingressam na área do condomínio com sua autorização ou por permissão, ou por seu interesse. Prestadores de serviços deverão ter autorização prévia, por escrito, na portaria.